Já pensou vender este ano? Agosto é o mês certo para preparar a sua mudança.
O comprador está pronto. O preço está acordado.
Mas... alguém tem prioridade na compra da sua casa. E pode estragar tudo.
Sabia que há pessoas ou entidades que poem ter prioridade na compra do seu imóvel?
É a prioridade legal que certas pessoas ou entidades têm para comprar um imóvel, antes de este ser vendido a terceiros.
Inquilinos com contrato de arrendamento em vigor há mais de 2 anos e que a casa se destine à sua habitação própria;
Co-proprietários (quando apenas uma parte está à venda);
Herdeiros (em partilhas ainda não concluídas;
Municípios ou o Estado (zonas de pressão urbanística, reabilitação urbana ou património classificado);
Vizinhos de terrenos rústicos confinantes têm direito de preferência para evitar o fracionamento excessivo da propriedade.
Situação:
O Sr. João, com 67 anos, tem um apartamento em Queluz arrendado há 3 anos a um casal. Decide vendê-lo.
Direito de preferência:
O casal tem direito de preferência legal porque reside no imóvel com contrato de arrendamento há mais de 2 anos.
O que fazer:
Antes de vender a terceiros, o Sr. João deve enviar uma carta registada com aviso de receção ao casal, comunicando as condições da venda.
O casal tem 30 dias para responder.
Situação:
A D. Maria e o irmão herdaram a casa dos pais no Cacém. Ela quer vender a sua parte a um comprador.
Direito de preferência:
O irmão tem prioridade legal para comprar a parte da D. Maria, nas mesmas condições do comprador externo.
O que fazer:
Antes de vender a terceiros, a D. Maria deve notificar o irmão por escrito, com os termos do negócio. O irmão tem normalmente 8 dias úteis para decidir.
Situação:
O Sr. António quer vender um pequeno terreno rústico em Belas, que confina com o da vizinha D. Teresa.
Direito de preferência:
A D. Teresa pode ter direito de preferência, segundo o artigo 1380.º do Código Civil, para evitar o fracionamento excessivo de propriedades agrícolas.
O que fazer:
O Sr. António deve comunicar a intenção de venda à vizinha. Ela pode exercer o seu direito em 8 dias úteis.
Situação:
Um proprietário quer vender um apartamento na Amadora, situado numa zona abrangida por um programa municipal de reabilitação urbana.
Direito de preferência:
A Câmara Municipal pode ter prioridade na compra, para garantir o controlo urbanístico da área.
O que fazer:
Publicar o direito legal de preferência através do formulário online do serviço Casa Pronta, em www.casapronta.pt. Caso existe mediação, por norma é esta que coloca o anúncio. Publicado o anúncio, as entidades públicas, têm 10 dias úteis para se manifestar.
A venda da sua casa deve ser tranquila e segura.
Com a minha ajuda, evita surpresas legais e cuida do seu património.
Fale comigo antes de avançar.